VIOLÊNCIA NO NAMORO
- É um ato de violência, pontual ou contínua, cometida por um dos parceiros (ou por ambos) numa relação de namoro, com o objetivo de controlar, dominar e ter mais poder do que a outra pessoa envolvida na relação.
QUALQUER PESSOA QUE TENHA SIDO VÍTIMA DE CRIME OU QUE TENHA TESTEMUNHADO A OCORRÊNCIA DE UM CRIME PODE DENUNCIÁ-LO.
Se foste vítima ou testemunhaste algum crime, é muito importante que o denuncies às autoridades. Se o fizeres, a probabilidade de a pessoa que o cometeu ser punida e impedida de fazer o mesmo a outras pessoas é maior.
A DENÚNCIA PODE SER EFETUADA:
- Junto do Tribunal: no Ministério Público;
- Através do PORTAL QUEIXA ELETRÓNICA DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA.
- Nas autoridades policiais:
- Nos INSTITUTOS DE MEDICINA LEGAL, gabinetes médico-legais ou hospitais onde haja peritos médico-legais.
No caso dos crimes que não são públicos, a queixa deve ser apresentada até ao prazo máximo de seis meses a contar a partir da data em que o crime aconteceu.
LEMBRA-TE QUE:
- A violência nunca é uma forma de expressar amor ou paixão por outra pessoa;
- Os ciúmes não servem de justificação para qualquer comportamento violento.
Texto: APAV
Comentários
Enviar um comentário